Gestor escolar: dimensões de sua ação
DOI:
https://doi.org/10.26843/v7.n1.2014.81.p179%20-%20187Palavras-chave:
Gestor escolar, Educador, Dimensões da açãoResumo
Resumo
Pretende-se, neste texto, examinar os condicionantes que influenciam as diferentes dimensões da ação cotidiana do gestor escolar: de formação, legais, sociais, econômicos, culturais e os desafios e conflitos para sua atuação de educador comprometido com a transformação no contexto de uma sociedade capitalista. Parte-se da hipótese de que a atuação do gestor é fundamental no processo de organização da escola e que tanto pode ser propícia ao desenvolvimento de um processo educativo com qualidade contribuindo para uma sociedade com democracia quanto atuando de modo alienado, reforçar as mazelas da escola contribuindo para a permanência de uma sociedade injusta. Fundamenta-se teoricamente, entre outros, em Ball (2005), Apple (2001), Gimeno Sacristán ( 2007) e Lima (2001).
Palavras-chave: Gestor escolar;Educador;Dimensões da ação.
School manager: dimensions of his action
Abstract
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Referências
APPLE, M., BEANE, J. Escolas democráticas: 2. ed. São Paulo: Cortez 2001.
BALL, S. J. Reformar escolas/reformar professores e os terrores da performatividade. Revista Portuguesa de Educação, v. 15, n. 2, p. 3-23, 2002.
BALL, S. J. Profissionalismo, gerencialismo e performatividade. Cadernos de Pesquisa, v. 35, n. 126, p. 539-564, set./dez. 2005. Disponí- vel em: < http://www.scielo.br/scielo. php?script=sci_arttext&pid=S0100- -15742005000300002&nrm=iso >.
BARROSO, J. O estudo da autonomia da escola: da autonomia decretada à autonomia construída In:__ BARROSO, J. O estudo da escola. Porto: Porto Editora, 1996.
BOURDIEU, P., SAINT-MARTIN, M. As categorias do juízo professoral In:__ NOGUEIRA, M. A., CATANI, A. Escritos de educação. 9. ed. Petrópolis: Vozes, 1998.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 4 de outubro de 1988. Estabelece os princípios constitucionais do estado de direito brasileiro. Diário Oficial da União, n. 191A, 5 de outubro de 1988.
BRASIL. Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, 20 de dezembro de 1996.
CAMPTON, M., WEINER, L. Os sindicatos de professores e a justiça social In:__ APPLE, M. W., et al. Educação crítica: análise internacional. Porto Alegre: Artmed, 2011.
DEBARBIEUX, ? . Violência na escola: um desafio mundial?: Lisboa: Instituto Piaget, 2006. FOLHA DE S? O PAULO. Disponível em: < http://www.folha.uol.com.br. >. Acesso em: 23 abril 2011.
GIMENO SACRISTÁN, J. A educação que ainda é possível: ensaios sobre uma cultura para a educação: Porto Alegre: ArtMed, 2007.
LIMA, L. C. A escola como organização educativa: São Paulo: Cortez, 2001.
LINO, L. M. B. T. Associação de Pais e Mestres: atuação em uma escola de ensino médio. 2012. [Dissertação]. - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2012.
ROLD? O, M. D. C. Gestão curricular: fundamentos e práticas: Lisboa: Ministério da Educação- Departamento da Educa- ção Básica, 1999.
SINESP - Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo. Disponível em:. Acesso em: 23 abril 2013.
WEBER, M. Ensaios de sociologia: 5. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2002.
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