Reconhecer ou não reconhecer títulos estrangeiros? A questão posta aos tribunais brasileiros
DOI:
https://doi.org/10.26843/v12.n3.2019.775.p283-298Palavras-chave:
Política educacional, Pós-Graduação, Reconhecimento de Títulos estrangeiros, Judicialização da educação.Resumo
Resumo: O artigo tem como objetivo revelar o posicionamento do poder judiciário frente aos processos de reconhecimento de títulos de pós-graduação estrangeiros. Justifica-se a importância dessa temática, em virtude do movimento crescente de estudantes brasileiros que buscam reconhecer seus títulos de pós-graduação. Os embates entre os interessados no reconhecimento dos títulos e a recusa ou demora das instituições em promover o processo, ainda considerando a letargia do legislativo e do executivo em promover soluções, implicaram em diversos processos de interpelação junto ao judiciário. Esses processos chegam às instâncias recursais máximas do judiciário brasileiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Para atender ao objetivo proposto, adotou-se como procedimentos metodológicos a análise documental, tendo como fonte primária as decisões emanadas dos dois tribunais, disponibilizadas nos sítios eletrônicos oficiais. Foi possível observar que das dezoito decisões encontradas no STJ e das dez ações no STF não houve interferência do judiciário, que indeferiu todos os pedidos. Inclusive as quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade julgadas pelo STF foram acatadas, o que levou à declaração de inconstitucionalidade das legislações estaduais que garantiam a promoção na carreira dos servidores por meio de obtenção desses títulos. Conclui-se que o judiciário ao ser interpelado sobre o reconhecimento de títulos estrangeiros responde dando às próprias universidades esse direito. E, portanto, cabe a elas, agora, decidir.
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