Renan Antônio da SILVA1
RESUMEN: La sociedad de la información imprime cada vez más la dependencia de los individuos de formar parte del mundo virtual, dado que a través de él se produce una amplia difusión de la información, el intercambio de contenidos, constituyendo un verdadero campo espacial del conocimiento. Los procesos sociales, políticos y económicos están directamente influenciados por el acceso a los medios de comunicación, especialmente a Internet. Este trabajo pretende analizar el contexto de la era digital, planteando que la sociedad puede no estar preparada para esta nueva era, que todavía excluye y aísla a parte de la sociedad del mundo virtual. Para llevar a cabo esta investigación, se utilizó la metodología del enfoque deductivo, y la investigación se llevó a cabo a través de referencias teóricas y datos empíricos. Se comprobó que la democracia en Internet existe, cuando se piensa que permite compartir libremente las ideas. Sin embargo, no se puede decir lo mismo cuando se cuestiona la existencia de una ciudadanía digital, en la que todos los individuos de la sociedad tienen realmente un
acceso y conocimiento amplio y sin restricciones de este medio de comunicación. En tiempos de pandemia, Internet se utiliza como una herramienta esencial para la aplicación de algunas políticas públicas; sin embargo, por otro lado, se acentúan las vulnerabilidades de los excluidos digitales. Por lo tanto, concluimos que es necesaria la implementación inmediata de políticas públicas que aborden las cuestiones de desigualdad digital, proporcionando acceso a la información, a través de Internet, sin restricciones sociales, étnicas o de cualquier otro tipo.
PALABRAS CLAVE: La democracia digital. Ciudadanía digital. Políticas públicas. Pandemia.
ABSTRACT: Information society increasingly shows how individuals are dependent of being part of the virtual world, given how there is a wide dissemination of information and exchange of content, through this virtual ambiance, establishing a real spatial field of knowledge. Social, political, and economic processes are directly influenced by the access to the media, mainly the internet. This paper seeks to analyze this context of digital era, by raising the issue that society may not be prepared for this new age since it still excludes and isolates part of the society from the virtual world. The research was carried out by resorting to theoretical framework and empirical data while utilizing a deductive method approach. It was found that digital democracy exists, when thought in the aspect of allowing exchange and sharing of ideas. However, one cannot say the same when questioning the existence of digital citizenship, through which all individuals in the society have wide and unrestricted access and knowledge of this means of communication. In times of pandemic, the internet is used as an essential instrument for the realization of some public policies, but, on the other hand, vulnerabilities of digitally excluded citizens are accentuated. Thus, this paper concludes that it is necessary to immediately formulate public policies that address issues of digital inequality, providing access to information through the internet without social, ethnic or any other forms of restrictions.
KEYWORDS: Digital democracy. Digital citizenship. Public policies. Pandemic.
O acesso pleno ao novo ambiente (virtual) torna-se uma etapa importante e revela uma nova fase do desenvolvimento humano, passando então a existir medidas, como o Plano Nacional de Banda Larga, aprovado pelo Decreto 7.175/2010 e revogado pelo Decreto 9.612/2018, dispondo sobre a criação de políticas públicas de telecomunicações, o que demonstra as distâncias e vulnerabilidades acentuadas neste campo (BRASIL, 2010; 2018).
Neste contexto, pensar em exclusão digital traz a ideia da impossibilidade de acesso, em condições plenas de cidadania, a uma dimensão espacial, no caso, a virtual (DEMO, 2005). Assim, tal exclusão retira a possibilidade de indivíduos participarem plenamente neste novo mundo.
A exclusão é demonstrada na falta de acesso à rede de computadores; no acesso ao sistema, de baixa qualidade. Para além do acessar a rede, a exclusão talvez fique mais evidenciada quando se está conectado sem saber utilizar o acesso, excluindo o usuário da educação e da cultura extraordinariamente ofertada pelo mundo digital (CASTELLS, 2005).
Em tempos de pandemia, tais desigualdades se agravam, como por exemplo na necessidade de acesso e acompanhamento do recebimento do auxílio-emergencial fornecido pelo Governo, sendo que os excluídos digitais passam por extremas dificuldades em navegar nos sistemas.
Desta forma, políticas públicas que incluam educação digital, possibilidade de utilização de equipamentos tecnológicos e condições de navegabilidade são de extrema importância para inclusão e construção da cidadania, sendo que o maior desafio consiste na criação de formas efetivas de acesso e participação no mundo virtual.
O texto inicia-se com uma análise da revolução cognitiva até a industrial, traçando um escorço histórico sobre a evolução da internet, bem como seu desenvolvimento na legislação brasileira, com o marco da conceituação de direito digital.
Após, a análise versa sobre a questão da cidadania digital, através dos direitos e deveres dela oriundos, classificando o cidadão digital como quem tem pleno acesso e educação que possibilite a navegação. Esta não é a realidade da sociedade em seu todo, pois existem os excluídos digitais, aqueles que ficam à margem da utilização da tecnologia, não participando do espaço virtual e consequentemente das diversas informações por ele trazidas.
Na terceira parte, analisamos como se acentuou a exclusão digital em tempos de pandemia, situação em que diversas políticas públicas e, até mesmo informações, relacionadas ao período, dependem da possibilidade de acesso ao mundo virtual. Estabelecemos uma análise crítica sobre a preparação da sociedade para a era digital.
Por fim, o presente trabalho tem por objetivo estudar a era digital, analisando se a sociedade está preparada para ela em tempos de pandemia ou mesmo antes desta. Para tanto, utilizou-se de metodologia de abordagem dedutiva, sendo que a pesquisa se deu através de referencial teórico e dados empíricos.
O homo sapiens, habitante da África Oriental, berço da humanidade (FALK, 2019), iniciou as migrações para dominar o planeta Terra há apenas 70 mil anos. Neste período, apesar de apresentarem semelhanças físicas com os humanos na atualidade, não se distinguiam das demais espécies humanas existentes naquela época. Tudo começou a mudar com a Revolução Cognitiva, quando o sapiens adquiriu habilidades linguísticas capazes de “consumir, armazenar e comunicar uma quantidade extraordinária de informação sobre o mundo à nossa volta” (HARARI, 2019, p. 41).
Em 1963, o norte-americano Joseph Carl Robnett Licklider, em sua sala no Pentágono, datilografou uma mensagem endereçada aos “Membros e afiliados da Rede de Computadores Intergaláctica”. Soou como uma brincadeira, mas o argumento por trás daquela zombaria era uma forte justificativa acerca da necessidade de se construir uma rede de computadores universal.
Licklider, funcionário da Agência de Projetos de Pesquisas Avançadas do Departamento de Defesa (ARPA) do Estados Unidos, acreditava que a simbiose do homem com a máquina ampliaria o seu potencial se “as mentes de toda a humanidade” se conectassem via computadores (WU, 2012, p. 207).
Em igual medida, Costa (1980), em seu estudo “Necessidade de satisfação: um estudo fatorial”, no qual fez uso da teoria da motivação de Maslow (1954) a partir da hierarquização das necessidades humanas, utilizando-se de um critério de urgência de satisfação, pôde demonstrar o estabelecimento do estado de motivação humana:
O ciclo dinâmico - privação, dominação, gratificação, ativação - continua, de modo que todas as necessidades básicas (fisiológicas, segurança, afiliação e estima) sejam satisfeitas e ocorra o surgimento da necessidade mais alta na hierarquia de Maslow: a necessidade de autorrealização. A privação das necessidades superiores (estima a autorrealização) não produz uma reação de emergência ou de desespero, como pode acontecer com a privação das necessidades mais inferiores da hierarquia (COSTA, 1980, p. 60).
Na teoria de Maslow (1954), as necessidades são divididas em: fisiológicas, segurança, relacionamento, estima e realização pessoal. Hierarquizadas em forma de pirâmide, se realizam passo a passo, com a satisfação da primeira, as demais devem seguir se completando. Na base da pirâmide, entre as necessidades mais importantes, estão as fisiológicas, como comida, água, sexo e repouso. Em seguida, a segurança, que engloba liberdade, proteção da violência,
estabilidade no emprego, saúde, família e propriedade. Maslow agrupou as necessidades fisiológicas e de segurança como primárias e as demais como secundárias.
Neste momento, embora aquelas necessidades originárias hierarquizadas pela teoria da motivação de Maslow sigam inerentes ao ser humano, Carvalho (2020) salienta sobre a importância de uma releitura delas, partindo-se da perspectiva do domínio da internet na vida humana através das mídias sociais e aplicativos. Ele registra que surgiram novas categorias de necessidades, alinhadas às anteriores, contudo, prementes de satisfação na Sociedade da Informação e da Cidadania Digital.
Para Carvalho (2020), o sinal de internet wi-fi se estabeleceu como necessidade fisiológica. Considerando que necessidades fisiológicas são condições físicas necessárias para a sobrevivência humana e o bom funcionamento do corpo humano, é possível depreender a importância do acesso às tecnologias da informação e comunicação para se manter o equilíbrio da vida humana.
No mesmo sentido, Siqueira e Simão Filho (2019, p. 251) afirmam que a difusão dos serviços oferecidos através da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) permitiu que “[...] a conectividade se tornasse uma necessidade na vivência cotidiana, alterando substancialmente o modo de vida do ser humano [...].”
O direito à informação foi elevado a direito humano pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, no seu artigo 19, razão pela qual o Relator Frank La Rue (2011) entendeu que este se estende à internet:
Ao fornecer explicitamente que todos têm o direito de se expressar através de qualquer mídia, o Relator Especial ressalta que o artigo 19 da Declaração Universal Direitos Humanos e o Pacto foi elaborado com previsão para incluir e acomodar futuros desenvolvimentos tecnológicos através dos quais os indivíduos exerçam seu direito à liberdade de expressão. Portanto, na estrutura dos direitos humanos internacionais, a lei permanece relevante hoje e igualmente aplicável às novas tecnologias de comunicação, como como a Internet (tradução nossa).
Desta forma, depreende-se que todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão, sendo que este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras, na atualidade, exercido através da internet.
Ao que leciona Castilho (2018, p. 245): “o termo fundamental, aqui, aplica-se justamente por serem direitos – em que pesem delimitados espacial e temporalmente – eleitos, por cada Estado de Direito, como os elementos básicos e fundamentadores de seu sistema jurídico”.
Quanto aos “direitos humanos”, estes se encontram positivados no direito internacional, através de tratados e declarações independentemente de filiação à ordem constitucional vigente nos Estados, contudo, objetivam obter a sua “validade universal” de forma intergeracional para todos os povos (SARLET, 2009, p. 29).
Desta forma, é importante mencionar a criação e utilização do termo “direito digital”. Em resumo, esta expressão indica um avanço jurídico que abarca alguns princípios fundamentais e institutos do meio legal, apresentando influências em todas as áreas do direito (PECK, 2019, p. 15).
O direito digital, por assim dizer, representa a manifestação do direito, porém exercido em ambientes novos. Não sendo uma matéria criada recentemente, de outro modo “não seria uma nova área de estudos, mas sim todas as demais áreas do direito, já existentes, que por motivos de possibilidades tecnológicas passam a se integrar com tecnologias modernas” (CUNHA GUIMARÃES; STAGI GUIMARÃES, 2017, p. 73).
A liberdade de expressão se apresenta como o fundamento estrutural do Marco Civil, mas ele não se olvida dos direitos humanos, do desenvolvimento da personalidade e do exercício da cidadania em meios digitais, insculpidos no artigo 2º, inciso II, todos elementos fundantes da dignidade da pessoa humana.
Pela leitura da Lei 12.965/14 é possível depreender que o legislador intencionou conceder um caráter promocional do direito de acesso à internet para todos em diversos dispositivos espalhados pelo Marco Civil, entre eles artigo 4º, inciso I e II, respectivamente, “do direito de acesso à internet a todos” e o “do acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos” (BRASIL, 2014).
Neste sentido, o artigo 7º decreta que o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, bem como assegura no inciso XII a “acessibilidade, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, nos termos da lei.”
Em que pese o arcabouço jurídico nacional e transnacional ao qual o Brasil se afilia, ainda não se alcançou a concreção da inclusão digital em seus diversos aspectos, que não se limita à distribuição de dispositivos eletrônicos, tais como computadores e também o uso das
tecnologias de informação e comunicação para a concreção “de todos os direitos fundamentais decorrentes das liberdades de expressão, comunicação, informação, acesso à educação, cultura, novas formas de participação política” (GONÇALVES, 2011, p. 108-109).
Gonçalves (2011) ressalta que existe um consenso sobre a premente universalidade da inclusão digital, propalada nos discursos e estudos de organismos internacionais como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE, 2011) e Organização das Nações Unidas (ONU, 2019), mas antes de tudo é necessário capacitar os cidadãos carentes digitalmente.
O Brasil intentou esses objetivos com a edição do Plano Nacional de Banda Larga, aprovado pelo Decreto 7.175/2010, a partir do fomento e difusão do uso e fornecimento de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação, bem como a massificação do acesso à internet em banda larga, acelerando o desenvolvimento econômico e a inclusão digital. Ainda tinha por meta reduzir as desigualdades sociais e regionais, promovendo a geração de emprego e renda, ampliar os serviços do Governo Eletrônico, facilitando a fruição dos serviços do Estado, promovendo ainda a capacitação da população para o uso de tecnologias de informação (BRASIL, 2010). Dez anos depois do início do PNBL, estes propósitos ainda não foram alcançados, conforme se observa na página 17 do Plano Estratégico da Anatel (2015-2024):
No que tange à ampliação do acesso e uso dos serviços, houve, sem dúvida, avanços importantes na última década. O desafio para os próximos anos é atender, com preços acessíveis e qualidade satisfatória, uma parcela significativa da sociedade ainda à margem do setor, representada principalmente por pessoas com menor poder aquisitivo, residentes em áreas onde a oferta seja inadequada, tais como áreas urbanas desatendidas, rurais ou remotas (BRASIL, 2020).
O plano reconhece as assimetrias regionais e sociais de acesso e uso das TIC no país, onde apesar de ter havido um crescimento de 67% em 2018, ainda se verifica uma grande discrepância: se comparados os domicílios no recorte classe, as C e D (40%) com menos da metade do percentual das residências A e B (99% e 94%); em relação aos domicílios em área urbana, praticamente ele se repete em domicílios da área urbana (70%) e rural (44%) (ANATEL, 2019, p. 18).
O Decreto 9.612/2018, que revogou o PNBL, passa a tratar das políticas públicas de telecomunicações, determinando objetivos e diretrizes, dentre eles a promoção da inclusão digital, no Artigo 2, de forma que “a inclusão digital, para garantir à população o acesso às redes de telecomunicações, sistemas e serviços baseados em tecnologias da informação e comunicação - TIC, observadas as desigualdades sociais e regionais” (BRASIL, 2018).
Além disso, o Plano Plurianual (PPA 2020-2023) aprovado em 2019, pela Lei 13.971, traz em seu bojo o planejamento orçamentário em conformidade com o artigo 165 da Constituição Federal de 1988, objetivando organizar e viabilizar a atuação pública de forma que Estado e sociedade sejam orientados com fulcro ao cumprimento dos fundamentos e objetivos da República. As políticas públicas do governo a serem desenvolvidas nos próximos quatro anos visando concretizar diretrizes, objetivos e metas, bem como a possibilidade de um maior controle pela sociedade sobre as ações a serem executadas pelo governante constam deste documento (BRASIL, 2019).
Assim, o governo pretende implantar o programa “Conecta Brasil”, com objetivo de promover o acesso universal e ampliar a qualidade dos serviços de comunicações do país, com a ampliação do acesso à banda larga para 91% dos domicílios brasileiros, além das metas regionais, entre elas a expansão de 83% na região Nordeste e 87% na região Norte (ANATEL, 2019).
Na ocasião, o governo norte americano percebeu que a esfera privada, ao utilizar-se da internet, reduziu exponencialmente gastos, razão pela qual o governo resolveu investir na internet, ofertando os serviços a baixo custo, gerando economia para o Estado (ARAÚJO; CARDOSO, 2006).
Assim, benefícios de ordem socioeconômica levam ao surgimento do governo eletrônico, que se agrega à conceituação de democracia, bem como de cidadania, passando a existir uma dinamicidade no modo de governar, envolvendo os processos plurais de integração comunitária (LEVY, 2011).
O contexto histórico do mundo globalizado amplia o conceito de cidadania no Estado, pois as novas tecnologias criaram a oportunidade para que as pessoas fiquem informadas do que ocorre no âmbito da Administração Pública e utilizem-se das ferramentas da internet para “dirimir suas dúvidas e para protestar, sem a necessidade de realizar deslocamento físico”, ampliando a participação das pessoas e seu “envolvimento em projetos de interesse coletivo” (SILVA; KURTZ, 2011, p. 6).
De acordo com Zanferdini e Oliveira (2015, p. 78):
na palavra online, não há limites geográficos e políticos. As pessoas agora estão conectadas globalmente através da Internet. Agora, pessoas de todo o mundo estão juntas todos os dias.
Os autores Gomes e Maia (2008) demonstram que a participação política por meio da internet, além de reduzir custos, é menos burocrática e permite o envolvimento de mais pessoas que não são atingidas pelos meios tradicionais de comunicação.
Dessa forma, o desenvolvimento da democracia digital permite, ao menos em tese, maior participação cidadã no Estado por meio da internet.
É nesse contexto de democracia digital, portanto, que surge o conceito de cidadania digital, pois os cidadãos passam a ter “direito de acesso aos serviços públicos, de se educar, de se comunicar através das TIC” (FERREIRA, 2011, p. 22).
Autores como Bellamy (2008), Garcia e Lukes (2011) e Gorczevski e Martin (2011) apontam no sentido de que a cidadania digital assume as categorias de pertencimento, exercício de direitos e participação na política.
No que concerne à categoria do pertencimento, a grande rede permitiu que as pessoas transcendessem seus espaços de comunicação ao ponto de não mais existirem “as fronteiras do Estado-nação, para trocar informação e compartilhar interesses comuns em fóruns virtuais em escala global” (MAIA, 2008, p. 283).
Assim, da mesma forma que na cidadania “convencional” existiam diferenciações seja por cor, renda e gênero de quem é ou não cidadão; emerge também na cidadania digital formas de segregações que excluem pessoas. Deste modo, “princípios fundamentais, como justiça social, igualdade de oportunidades e a própria democracia passam a ser influenciados pelo acesso a essas tecnologias” (ASSUMPÇÃO; MORI, 2007, p. 431).
É necessário que todos estejam incluídos, em especial, os mais afetados com as diversas formas de exclusão (MAIA, 2008).
A OCDE (2011, p. 11, tradução nossa) traz que ao criar canais de comunicação novos e mais amplos,
as tecnologias móveis oferecem acesso em áreas onde a infraestrutura necessária para a Internet ou serviço telefônico fixo não é uma opção viável. O desenvolvimento de tecnologias de comunicação móvel não só criou uma forma para os governos chegarem a um número muito maior de pessoas do que nunca, mas também trouxe aos cidadãos oportunidades anteriormente inimagináveis para se comunicar uns com os outros convenientemente, e para acessar tanto informações e serviços tanto públicos quanto privados, com limites de tempo e espaço decrescentes.
Apesar disso, não se pode esquecer que as tecnologias móveis de comunicação, apesar de oportunizaram aos cidadãos meios para se comunicar e se informar com baixa limitação sobre o tempo e espaço que está inserido, não geram acesso para todos.
De toda forma, a categoria do pertencimento da cidadania digital está intimamente ligada à inclusão do cidadão, não só garantindo a este acesso à tecnologia, mas garantindo com que os direitos e deveres sejam respeitados, mitigando as exclusões com a criação de políticas públicas “na perspectiva de inserção na sociedade contemporânea, buscando preferencialmente as populações que tem piores condições econômicas, ou seja, menores chances de apropriação dos benefícios trazidos pelas TIC” (COSTA, 2011, p. 110).
Outro aspecto da cidadania tradicional são as questões dos direitos e deveres dentro da sociedade. Na cidadania digital a tecnologia é utilizada como mecanismo para auxiliar o exercício destes direitos e deveres.
Para tanto, os indivíduos utilizam-se das TICs para acessar ou se informar sobre serviços públicos de forma totalmente digital. Vale citar que “esta aproximação facilita para as pessoas a interação com a administração pública e a obtenção de respostas adequadas e holísticas a suas questões e necessidades” (ONU, 2016, p. 2, tradução nossa).
Neste viés, tanto o Estado quanto os cidadãos se beneficiam. Estes com a possibilidade de terem, literalmente, na palma de suas mãos acessos a serviços; enquanto aquele de receber informações, denúncias ou mesmo extrair dados para aprimoração dos serviços.
Por derradeiro, no aspecto participação política a cidadania digital será o instrumento pelo qual a população, através do uso das redes, pode participar nas tomadas de decisões, bem como na melhoria dos serviços e políticas públicas; observe, por exemplo, as enquetes feitas pelo Poder Legislativo.
A partir desta possibilidade se constrói o conceito de participação digital ou e- participação, que é:
o processo de envolver os cidadãos por meio das TICs nas políticas e na tomada de decisões, a fim de tornar a administração pública participativa, inclusiva, colaborativa e deliberativa para fins intrínsecos e instrumentais (ONU, 2014, p. 61, tradução nossa).
A participação digital não é substituta da participação cidadã, mas é um aprimoramento desta. A ONU (2014) aponta três níveis de participação cidadã digital: a e-informação, isto é, fornecimento de informações que permitem ao cidadão participar; a e-consulta, onde o cidadão contribui na deliberação sobre os serviços e políticas públicas; e a e-decisão, onde o cidadão formula colaborativamente os serviços e políticas públicas.
Tal questão, porém, assim como as anteriormente mencionadas, vai para além do acesso à tecnologia, mas depende de uma gestão política e, sobretudo, da democracia digital. Vejamos:
Há pouca evidência de que o acesso mais amplo às tecnologias irá, por si só e sem mais, expandir o interesse pelas questões políticas simplesmente porque uma parcela maior do público tem chances de participar. Ao invés disso, estudos recentes têm mostrado que os principais obstáculos para a realização da política deliberativa, a qual pressupõe uma resolução discursiva de problemas afetando o interesse comum, advêm geralmente de uma forma de apatia política, e não de empecilhos à liberdade de expressão ou de comunicação (MAIA, 2008, p. 284).
Portanto, a concretização da cidadania digital, bem como da democracia digital, ultrapassa questões quantitativas do acesso tecnológico, abarcando, sobretudo, a questão qualitativa, que visa a participação ativa de cidadãos conscientes dos seus direitos e deveres no âmbito do micro e macrossocial.
Conforme delineado em linhas precedentes, a inclusão digital, com acesso pelo cidadão das informações pertinentes para uma correta compreensão da sociedade, assim como de seus direitos e deveres, é de suma importância. Mais urgente se torna esta necessidade quando levado em consideração o momento atualmente vivido.
A urgência de acesso às TIC se tornou vital para a população de baixa renda, haja vista as medidas criadas pelo governo para enfrentamento do estado de calamidade pública decretado.
Dentre as medidas emergências tomadas pelo governo está a concessão do auxílio emergencial no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais) para pessoas em situação de vulnerabilidade, como, por exemplo, os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados.
Os beneficiários destas medidas integram uma classe de trabalhadores, precarizada pela falta ou ineficiência de políticas públicas de capacitação profissional, reinserção no mercado de trabalho ou, ainda, daqueles assolados pelo desemprego.
A estimativa do governo é de que até 70 milhões de brasileiros sejam beneficiados pelo auxílio emergencial (AMADO, 2020), demonstrando a condição de vulnerabilidade econômica de mais de 30% da população do país (BRASIL, 2019).
Ademais, dada a condição de vulnerabilidade da classe atendida pelo benefício, são eles também pertencentes à estatística de excluídos digitais, o que, por muitas vezes, lhes impede de alcançar o direito a eles concedido.
A necessidade de acesso à medida emergencial implementada pelo governo para a manutenção do isolamento e mitigação de problemas financeiros, segundo pesquisa da Câmara Legislativa de Fortaleza, resultou no aumento da condição de vulnerabilidade da população que dele necessita. As principais queixas relatavam falhas nos aplicativos e falta de atualizações e informações sobre o recebimento do auxílio emergencial do Governo Federal no valor de R$ 600 reais (REGADAS, 2020).
Além desses problemas, a pesquisa registrou a situação do idoso Roberto Maia, desempregado, que revelou ter vivido uma verdadeira “saga” para obter o auxílio, tendo em vista que não sabia como usar o aplicativo, tendo que obter a ajuda do filho.
A dificuldade se repete no site da Caixa na home “https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio”, em que constam as informações sobre como obter o auxílio emergencial. O Movimento Web Para Todos (MWPT), o qual visa contribuir para a construção de uma web acessível a todos, mobilizando organizações, profissionais e pessoas com deficiência por meio de oficinas, debates, estudos e outras ações em prol da acessibilidade digital, analisou a referida página da seguinte forma (DAMACENO, 2020):
Fonte: Acervo do autor
Com relação à página "destinação", quando se escolhe a opção "realize sua solicitação",
em “https://auxilio.caixa.gov.br/#/destinacao”, (DAMACENO, 2020):
Fonte: Acervo do autor
Nota-se que a página não está adequada para portadores de necessidades especiais, o que limita o acesso de forma ampla e independente, sendo necessários ajustes para que se atenda ao artigo 63 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI 13.146/2015). Sem contar a dificuldade para idosos e leigos: mais uma vez, reitera-se, vítimas da exclusão digital.
Uma web funcional e mais fácil de usar traria benefícios para todos, inclusive possibilitando a diminuição da desigualdade social e digital que assola o país. Em seu Manifesto, o Movimento Web Para Todos (MWPT) defende que:
milhões de pessoas com deficiência têm dificuldades em usar a web [...] E mais: quando a web não é acessível, as definições de inclusão, igualdade e autonomia são diretamente impactadas pelas barreiras de acesso que elas encontram.
Sites acessíveis tornam a web mais funcional e fácil e trazem benefícios para todas as pessoas.
E os principais beneficiados são as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, além dos leigos no uso do computador, idosos e pessoas com baixo letramento.
Em outro estudo, o MWPT (2020) indica que das páginas eletrônicas do governo, somente 3,29% não apresentam falhas, o que não pode ser admitido. Desta forma, fica evidente que a pandemia do COVID-19 não somente expôs as assimetrias abissais na qual a população, vulnerada pela ausência do Estado e de suas políticas públicas afirmativas ou redistributivas, permanece inserida, como também demonstrou a falta de cuidado e capacidade por parte dos órgãos responsáveis pela inclusão e auxílio destas pessoas, uma vez que o site destinado ao socorro delas não atende aos parâmetros exigíveis e indispensáveis.
Assim, para que seja possível se alcançar um mundo digital inclusivo é necessário que se inaugure, de fato, um processo constante de mobilização e educação da sociedade, das organizações e dos desenvolvedores de sites, sem prejuízo, obviamente, de políticas públicas capazes de atender as demandas existentes.
Como exposto ao longo deste trabalho, no Brasil existem diversas iniciativas para a inclusão digital. São leis e políticas públicas envolvendo os direitos dos cidadãos, lhes concedendo direito à informação, lhes garantindo a liberdade de expressão.
Ocorre que, ao mesmo passo que direitos são concedidos aos cidadãos, não lhes são concedidos meios para alcançar estes direitos. Na era digital em que vivemos, as informações, na maioria das vezes, não estão mais em meios físicos, mas sim, digitais, o que impede àquele que não tem acesso à internet de alcançá-los.
Apesar do avanço e das melhorias ao longo dos últimos tempos, há um contrassenso entre a inclusão digital e a capacitação dos cidadãos carentes para receber esta tecnologia.
A exemplo do que ocorre neste momento de caos vivenciado em decorrência da pandemia da COVID-19, milhares de brasileiros não conseguem ter acesso a um benefício que lhes foi concedido para garantir, ainda que minimamente, sua subsistência.
Não há como se negar, e nem se pretende no presente trabalho, que os avanços tecnológicos são de suma importância, assim como que os investimentos, para tanto, devem ser feitos de forma constante e criteriosa, mas, o alerta que ora se faz volta-se à parcela (não pequena) da população que está despida de qualquer benefício tecnológico.
AMADO, A. Mais de 46,2 milhões de pessoas já receberam o auxílio emergencial. Agência Brasil, 30 abr. 2020. Brasília. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-04/mais-de-462-milhoes-de-pessoas- ja-receberam-o-auxilio-emergencial. Acesso em: 16 jul. 2020.
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https://doi.org/10.26843/v14.n2.2021.1134.p462-479
Renan Antônio da SILVA1
dos excluídos digitais são acentuadas. Conclui-se, logo, que é necessária a imediata concreção de políticas públicas que atendam as questões de desigualdade digital, fornecendo acesso à informação, através da internet, sem restrições sociais, étnicas ou de qualquer outra natureza.
RESUMEN: La sociedad de la información imprime cada vez más la dependencia de los individuos de formar parte del mundo virtual, dado que a través de él se produce una amplia difusión de la información, el intercambio de contenidos, constituyendo un verdadero campo espacial del conocimiento. Los procesos sociales, políticos y económicos están directamente influenciados por el acceso a los medios de comunicación, especialmente a Internet. Este trabajo pretende analizar el contexto de la era digital, planteando que la sociedad puede no estar preparada para esta nueva era, que todavía excluye y aísla a parte de la sociedad del mundo virtual. Para llevar a cabo esta investigación, se utilizó la metodología del enfoque deductivo, y la investigación se llevó a cabo a través de referencias teóricas y datos empíricos. Se comprobó que la democracia en Internet existe, cuando se piensa que permite compartir libremente las ideas. Sin embargo, no se puede decir lo mismo cuando se cuestiona la existencia de una ciudadanía digital, en la que todos los individuos de la sociedad tienen realmente un acceso y conocimiento amplio y sin restricciones de este medio de comunicación. En tiempos de pandemia, Internet se utiliza como una herramienta esencial para la aplicación de algunas políticas públicas; sin embargo, por otro lado, se acentúan las vulnerabilidades de los excluidos digitales. Por lo tanto, concluimos que es necesaria la implementación inmediata de políticas públicas que aborden las cuestiones de desigualdad digital, proporcionando acceso a la información, a través de Internet, sin restricciones sociales, étnicas o de cualquier otro tipo.
PALABRAS CLAVE: La democracia digital. Ciudadanía digital. Políticas públicas. Pandemia.
Full access to the new (virtual) environment becomes an important step and reveals a new phase of human development, then there are measures, such as the National Broadband Plan, approved by Decree 7.175/2010 and revoked by Decree 9.612/2018, providing for the creation of public telecommunications policies, which demonstrates the distances and vulnerabilities accentuated in this field (BRASIL, 2010; 2018).
In this context, thinking about digital exclusion brings the idea of the impossibility of access, in full conditions of citizenship, to a spatial dimension, in this case, the virtual one (DEMO, 2005). Thus, such exclusion removes the possibility for individuals to fully participate in this new world.
The exclusion is demonstrated in the lack of access to the computer network; in the access to the system, of low quality. Beyond access to the network, exclusion is perhaps more
evident when one is connected without knowing how to use the access, excluding the user from the education and culture extraordinarily offered by the digital world (CASTELLS, 2005).
In times of pandemic, such inequalities are exacerbated, as for example in the need to access and monitor the receipt of the emergency aid provided by the Government, with the digitally excluded experiencing extreme difficulties in navigating the systems.
In this way, public policies that include digital education, the possibility of using technological equipment, and navigability conditions are extremely important for the inclusion and construction of citizenship, and the biggest challenge consists in creating effective forms of access and participation in the virtual world.
The text begins with an analysis of the cognitive revolution up to the industrial revolution, tracing a historical overview of the evolution of the internet, as well as its development in Brazilian legislation, with the framework of the conceptualization of digital law.
After that, the analysis deals with the issue of digital citizenship, through the rights and duties arising from it, classifying the digital citizen as the one who has full access and education that enables navigation. This is not the reality of society, as there are those who are digitally excluded, those who are on the margins of technology use, not participating in the virtual space and, consequently, in the diverse information it brings.
In the third part, we analyze how the digital divide has been accentuated in times of pandemic, a situation in which several public policies, and even information, related to the period, depend on the possibility of access to the virtual world. We establish a critical analysis about society's preparation for the digital age.
Finally, this paper aims to study the digital age, analyzing whether society is prepared for it in times of pandemic or even before it. To this end, a deductive approach methodology was used, and the research was carried out through theoretical references and empirical data.
Homo sapiens, inhabitant of East Africa, the cradle of humanity (FALK, 2019), began migrations to dominate planet Earth only 70,000 years ago. In this period, despite presenting physical similarities with humans today, they were indistinguishable from other human species existing at that time. Everything began to change with the Cognitive Revolution, when sapiens acquired language skills capable of "consuming, storing, and communicating an extraordinary amount of information about the world around us" (HARARI, 2019, p. 41, our translation).
In 1963, the American Joseph Carl Robnett Licklider, in his Pentagon office, typed a message addressed to "Members and Affiliates of the Intergalactic Computer Network". It sounded like a joke, but the argument behind that mockery was a strong justification about the need to build a universal computer network.
Licklider, an employee of the U.S. Department of Defense's Advanced Research Projects Agency (ARPA), believed that the symbiosis of man and machine would amplify its potential if "the minds of all mankind" were connected via computers (WU, 2012, p. 207, our translation).
In the same way, Costa (1980), in his study "Need satisfaction: a factorial study", in which he made use of Maslow's motivation theory (1954) from the hierarchy of human needs, using a criterion of urgency of satisfaction, was able to demonstrate the establishment of the state of human motivation:
The dynamic cycle - deprivation, domination, gratification, activation continues, so that all the basic needs (physiological, security, affiliation and esteem) are satisfied and the emergence of the highest need in Maslow's hierarchy occurs: the need for self-actualization. The deprivation of the higher needs (esteem and self-actualization) does not produce an emergency reaction or despair, as can happen with the deprivation of the needs lower in the hierarchy (COSTA, 1980, p. 60, our translation).
In Maslow's theory (1954), needs are divided into: physiological, safety, relationships, esteem, and self-fulfillment. Hierarchized in the form of a pyramid, they take place step by step, with the satisfaction of the first need, the others should follow completing each other. At the base of the pyramid, among the most important needs are the physiological needs, such as food, water, sex and rest. Next are security, which encompasses freedom, protection from violence, job stability, health, family, and property. Maslow grouped the physiological and safety needs as primary and the others as secondary.
At this point, although those original needs hierarchized by Maslow's theory of motivation remain inherent to the human being, Carvalho (2020) points out the importance of a re-reading of them, starting from the perspective of the dominance of the Internet in human life through social media and applications. He notes that new categories of needs have emerged, aligned to the previous ones, however, pressing satisfaction in the Information Society and Digital Citizenship.
For Carvalho (2020), the wi-fi internet signal has been established as a physiological need. Considering that physiological needs are physical conditions necessary for human survival and the proper functioning of the human body, it is possible to deduce the importance of access to information and communication technologies to maintain the balance of human life.
In the same sense, Siqueira and Simão Filho (2019, p. 251, our translation) state that the diffusion of services offered through Information and Communication Technology (ICT) has allowed "[...] connectivity to become a necessity in everyday life, substantially changing the way of life of human beings [...]".
The right to information was elevated to a human right by the Universal Declaration of Human Rights in its Article 19, which is why Rapporteur Frank La Rue (2011) understood that it extends to the Internet:
By explicitly providing that everyone has the right to express themselves through any media, the Special Rapporteur points out that article 19 of the Universal Declaration of Human Rights and the Covenant was drafted with provision to include and accommodate future technological developments through which individuals exercise their right to freedom of expression. Therefore, in the international human rights framework, the law remains relevant today and equally applicable to new communication technologies, such as the Internet.
Thus, it follows that every human being has the right to freedom of opinion and expression, and this right includes freedom to hold opinions without interference and to seek, receive, and impart information and ideas through any media and regardless of frontiers, nowadays exercised through the Internet.
To which Castilho (2018, p. 245, our translation) teaches: "the term fundamental, here, applies precisely because they are rights - despite being spatially and temporally delimited - elected, by each State of Law, as the basic and founding elements of its legal system".
As for the "human rights", these are found in international law, through treaties and declarations regardless of affiliation to the constitutional order in force in the States, however, they aim to obtain their "universal validity" in an intergenerational way for all peoples (SARLET, 2009, p. 29, our translation).
Thus, it is important to mention the creation and use of the term "digital law". In short, this expression indicates a legal advance that encompasses some fundamental principles and institutes of the legal environment, presenting influences in all areas of law (PECK, 2019, p. 15, our translation).
Digital law, so to speak, represents the manifestation of law, but exercised in new environments. Not being a recently created subject, otherwise "it would not be a new area of studies, but all the other areas of law, already existing, that for reasons of technological possibilities start to integrate with modern technologies" (CUNHA GUIMARÃES; STAGI GUIMARÃES, 2017, p. 73).
Freedom of expression is the structural foundation of the Marco Civil, but it does not forget the human rights, the development of personality, and the exercise of citizenship in digital media, enshrined in Article 2, item II, all fundamental elements of human dignity.
By reading Law 12,965/14 it is possible to deduce that the legislator intended to grant a promotional character of the right of access to the internet for all in several provisions scattered throughout the Marco Civil, among them article 4, item I and II, respectively, "of the right of access to the internet for all" and the "of access to information, knowledge, and participation in cultural life and in the conduct of public affairs" (BRAZIL, 2014).
In this sense, article 7 decrees that access to the Internet is essential to the exercise of citizenship, as well as assures in item XII the "accessibility, considering the user's physical motor, perceptual, sensory, intellectual and mental characteristics, in the terms of the law".
Despite the national and transnational legal framework to which Brazil is affiliated, it has not yet achieved the concretion of digital inclusion in its various aspects, which is not limited to the distribution of electronic devices such as computers and also the use of information and communication technologies for the concretion of "all fundamental rights arising from the freedoms of expression, communication, information, access to education, culture, new forms of political participation" (GONÇALVES, 2011, p. 108-109, our translation).
Gonçalves (2011) points out that there is a consensus on the pressing universality of digital inclusion, propounded in the speeches and studies of international organizations such as
the Organization for Economic Cooperation and Development (OECD, 2011) and the United Nations (UN, 2019), but first of all it is necessary to empower digitally underserved citizens.
Brazil has pursued these goals with the edition of the National Broadband Plan, approved by Decree 7.175/2010, starting with the promotion and diffusion of the use and supply of goods and services of information and communication technologies, as well as the massification of broadband internet access, accelerating economic development and digital inclusion. It also aimed to reduce social and regional inequalities, promoting job and income generation, expanding e-Government services, facilitating the use of government services, and promoting the training of the population for the use of information technologies (BRASIL, 2010). Ten years after the beginning of the PNBL, these purposes have not yet been achieved, as noted on page 17 of Anatel's Strategic Plan (2015-2024):
Regarding the expansion of access and use of services, there has undoubtedly been important progress in the last decade. The challenge for the coming years is to serve, with affordable prices and satisfactory quality, a significant portion of society still on the margins of the sector, represented mainly by people with lower purchasing power, living in areas where supply is inadequate, such as unserved urban, rural, or remote areas (BRASIL, 2020, our translation).
The plan recognizes the regional and social asymmetries in ICT access and use in the country, where despite there has been a 67% growth in 2018, there is still a large discrepancy: if we compare the households in the class clipping, the C and D (40%) with less than half the percentage of A and B households (99% and 94%); in relation to households in urban area, it practically repeats itself in households in the urban area (70%) and rural area (44%) (ANATEL, 2019, p. 18, our translation).
Decree 9,612/2018, which revoked the PNBL, now addresses telecommunications public policies, determining objectives and guidelines, among them the promotion of digital inclusion, in Article 2, so that "digital inclusion, to guarantee the population access to telecommunications networks, systems and services based on information and communication technologies - ICT, observing social and regional inequalities" (BRASIL, 2018, our translation). In addition, the Multi-Year Plan (PPA 2020-2023) approved in 2019, by Law 13,971,
brings in its core the budget planning in accordance with Article 165 of the Federal Constitution of 1988, aiming to organize and enable the public performance so that the State and society are guided based on the fulfillment of the foundations and objectives of the Republic. The government's public policies to be developed in the next four years aiming to achieve guidelines, objectives, and goals, as well as the possibility of greater control by society over the actions to be performed by the ruler are contained in this document (BRASIL, 2019).
Thus, the government intends to implement the "Conecta Brasil" program, with the goal of promoting universal access and expanding the quality of the country's communications services, with the expansion of broadband access to 91% of Brazilian households, in addition to regional goals, among them the expansion of 83% in the Northeast region and 87% in the North region (ANATEL, 2019).
At the time, the American government realized that the private sphere, by using the Internet, exponentially reduced expenses, which is why the government decided to invest in the Internet, offering services at low cost, generating savings for the State (ARAÚJO; CARDOSO, 2006).
Thus, socioeconomic benefits lead to the emergence of electronic government, which adds to the conceptualization of democracy, as well as citizenship, and there becomes a dynamic way of governing, involving plural processes of community integration (LEVY, 2011).
The historical context of the globalized world expands the concept of citizenship in the State, because new technologies have created the opportunity for people to stay informed of what happens in the Public Administration and use Internet tools to "settle their questions and to protest, without the need for physical displacement", expanding people's participation and their "involvement in projects of collective interest" (SILVA; KURTZ, 2011, p. 6, our translation).
According to Zanferdini and Oliveira (2015, p. 78, our translation):
in the word online, there are no geographical or political boundaries. People are now connected globally through the Internet. Now people from all over the world are together every day.
The authors Gomes and Maia (2008) demonstrate that political participation through the Internet, besides reducing costs, is less bureaucratic and allows the involvement of more people who are not reached by the traditional means of communication.
In this way, the development of digital democracy allows, at least in theory, greater citizen participation in the state through the Internet.
It is in this context of digital democracy, therefore, that the concept of digital citizenship arises, since citizens now have "the right to access public services, to educate themselves, to communicate through ICTs" (FERREIRA, 2011, p. 22, our translation).
Authors such as Bellamy (2008), Garcia and Lukes (2011), and Gorczevski and Martin (2011) point in the direction that digital citizenship assumes the categories of belonging, exercising rights, and participating in politics.
Regarding the category of belonging, the great network has allowed people to transcend their communication spaces to the point where "the borders of the nation-state no longer exist, to exchange information and share common interests in virtual forums on a global scale" (MAIA, 2008, p. 283, our translation).
Thus, in the same way that in the "conventional" citizenship there were differentiations by color, income, and gender of who is or is not a citizen; it also emerges in the digital citizenship forms of segregations that exclude people. In this way, "fundamental principles such as social justice, equal opportunities, and democracy itself become influenced by access to these technologies" (ASSUMPÇÃO; MORI, 2007, p. 431, our translation).
It is necessary that everyone is included, especially those most affected by the various forms of exclusion (MAIA, 2008).
The OECD (2011, p. 11) brings that by creating new and broader communication channels,
mobile technologies provide access in areas where the infrastructure required for Internet or landline phone service is not a viable option. The development of mobile communication technologies has not only created a way for governments to reach far more people than ever before, but has also brought citizens previously unimagined opportunities to communicate with each other conveniently, and to access both public and private information and services with decreasing time and space constraints.
Nevertheless, one cannot forget that mobile communication technologies, despite providing citizens with the means to communicate and inform themselves with low limitations on the time and space in which they are inserted, do not generate access for everyone.
In any case, the category of digital citizenship belonging is closely linked to citizen inclusion, not only guaranteeing access to technology, but also ensuring that rights and duties are respected, mitigating exclusion with the creation of public policies "in the perspective of insertion in contemporary society, seeking preferentially the populations that have worse economic conditions, i.e., fewer chances of appropriation of the benefits brought by ICTs" (COSTA, 2011, p. 110, our translation).
Another aspect of traditional citizenship are the issues of rights and duties within society. In digital citizenship, technology is used as a mechanism to help the exercise of these rights and duties.
To this end, individuals use ICTs to access or learn about public services in a fully digital way. It is worth mentioning that "this approach makes it easier for people to interact with public administration and to obtain adequate and holistic answers to their questions and needs" (UN, 2016, p. 2).
In this sense, both the State and the citizen’s benefit. The latter with the possibility of literally having, in the palm of their hands, access to services; while the latter with the possibility of receiving information, complaints, or even extract data for service improvement.
Finally, in the political participation aspect, digital citizenship will be the instrument by which the population, using networks, can participate in decision making, as well as in the improvement of services and public policies; observe, for example, the polls conducted by the Legislative Branch.
From this possibility is built the concept of digital participation or e-participation, which
is:
the process of engaging citizens through ICTs in policy and decision making in order to make public administration participatory, inclusive, collaborative, and deliberative for intrinsic and instrumental purposes (UN, 2014, p. 61).
Digital participation is not a substitute for citizen participation, but an enhancement of it. The UN (2014) points out three levels of digital citizen participation: e-information, that is, provision of information that allows the citizen to participate; e-consultation, where the citizen contributes to deliberation on public services and policies; and e-decision, where the citizen collaboratively formulates public services and policies.
This issue, however, like the ones previously mentioned, goes beyond access to technology, but depends on political management and, above all, digital democracy. Let's see:
There is little evidence that wider access to technologies will, by itself and without more, expand interest in political issues simply because a larger portion of the public is likely to participate. Instead, recent studies have shown that the main obstacles to the realization of deliberative politics, which presupposes a discursive resolution of problems affecting the common interest, generally stem from a form of political apathy rather than from impediments to freedom of expression or communication (MAIA, 2008, p. 284, our translation).
Therefore, the realization of digital citizenship, as well as of digital democracy, goes beyond quantitative issues of technological access, covering, above all, the qualitative issue, which aims at the active participation of citizens who are aware of their rights and duties in the micro and macrosocial sphere.
As outlined in previous lines, digital inclusion, with access by the citizen to pertinent information for a correct understanding of society, as well as their rights and duties, is of utmost importance. This need becomes even more urgent when we take into consideration the present moment.
The urgency of access to ICT has become vital for the low-income population, given the measures created by the government to face the state of public calamity that has been decreed. Among the emergency measures taken by the government is the concession of emergency aid in the amount of R$ 600.00 (six hundred reais) for people in vulnerable situations, such as, for example, informal workers, individual microentrepreneurs (MEI), the
self-employed, and the unemployed.
The beneficiaries of these measures are part of a class of workers made precarious by the lack or inefficiency of public policies for professional training, reinsertion into the job market, or even of those who are plagued by unemployment.
The government estimates that up to 70 million Brazilians will benefit from the emergency aid (AMADO, 2020), demonstrating the condition of economic vulnerability of more than 30% of the country's population (BRASIL, 2019).
Furthermore, given the vulnerable condition of the class that receives the benefit, they are also part of the digitally excluded, which often prevents them from attaining the right granted to them.
The need for access to the emergency measure implemented by the government for the maintenance of isolation and mitigation of financial problems, according to research by the Fortaleza Legislative Chamber, resulted in the increase of the vulnerability condition of the population that needs it. The main complaints reported failures in the applications and lack of updates and information about receiving the emergency aid from the Federal Government in the amount of R$ 600 reais (REGADAS, 2020).
Besides these problems, the research registered the situation of the elderly Roberto Maia, unemployed, who revealed to have lived a real "saga" to get the aid, since he didn't know how to use the application, having to get help from his son.
The difficulty is repeated on the Caixa website on the home page "https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio", where there is information on how to obtain the emergency aid. The Movimento Web Para Todos (MWPT), which aims to contribute to the construction of a web accessible to all, mobilizing organizations, professionals, and people with
disabilities through workshops, debates, studies, and other actions in favor of digital accessibility, analyzed the referred page as follows (DAMACENO, 2020):
Source: Author's collection
Regarding the "destination" page, when the "make your request" option is chosen, at "https://auxilio.caixa.gov.br/#/destinacao", (DAMACENO, 2020):
Source: Author's collection
It is noted that the page is not suitable for people with special needs, which limits access in a broad and independent way, requiring adjustments to comply with article 63 of the Brazilian
Inclusion Law (LBI 13.146/2015). Not to mention the difficulty for the elderly and lay people: once again, it is reiterated, victims of digital exclusion.
A functional and more user-friendly web would bring benefits to all, including making it possible to reduce the social and digital inequality that plagues the country. In its Manifesto, the Web For All Movement (MWPT) states that:
millions of people with disabilities have difficulty using the web [...] What's more, when the web is not accessible, the definitions of inclusion, equality, and autonomy are directly impacted by the access barriers they encounter. Accessible websites make the web more functional and easier, and bring benefits to all people.
And the main beneficiaries are people with disabilities and reduced mobility, as well as people who are not computer literate, the elderly, and people with low literacy skills.
In another study, MWPT (2020) indicates that of government websites, only 3.29% are not faulty, which cannot be admitted. Thus, it is evident that the COVID-19 pandemic not only exposed the abysmal asymmetries in which the population, vulnerable by the absence of the state and its affirmative or redistributive public policies, remains inserted, but also demonstrated the lack of care and capacity on the part of the agencies responsible for the inclusion and assistance of these people, since the site destined to help them does not meet the required and indispensable parameters.
Thus, in order to achieve an inclusive digital world, it is necessary to actually inaugurate a constant process of mobilization and education of society, organizations, and website developers, without prejudice, of course, to public policies capable of meeting the existing demands.
As exposed throughout this paper, in Brazil there are several initiatives for digital inclusion. These are laws and public policies involving citizens' rights, granting them the right to information, and guaranteeing them freedom of expression.
However, while citizens are granted rights, they are not granted the means to achieve these rights. In the digital age in which we live, information, most of the time, is no longer in physical media, but in digital media, which prevents those who do not have access to the internet to reach them.
Despite the advancement and improvements over recent times, there is a mismatch between digital inclusion and the training of underserved citizens to receive this technology.
As is the case in this moment of chaos experienced due to the COVID-19 pandemic, thousands of Brazilians are unable to access a benefit that was granted to them to guarantee, even if only minimally, their subsistence.
There is no denying, and neither does the present work intend to deny, that technological advances are of utmost importance, as well as that investments should be made in a constant and careful way, but, the alert that is made now is turned to the (not small) portion of the population that is deprived of any technological benefit.
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